Caros visitantes, hoje vamos falar sobre um típico problema em juros compostos: o cálculo do prazo. Ocorre que o prazo ou simplesmente n, ao isolarmos ele na fórmula M = C (1 + i) ^n, temos de apelar para os logaritmos, pois não há como isolar n sem o uso algébrico desta técnica. Digamos que precisamos responder ao seguinte problema:

Um capital de 1.000 é aplicado em uma taxa composta de 2% ao mês, gerando um montante de 1.500. Qual o prazo da aplicação?

Pela HP12C teríamos:

1.000 CHS PV

1.500 FV

2 i

n….21 meses. Será mesmo?

Usando a fórmula:

n = ln (FV/PV)  /  ln (1 + i), que é a fórmula resultante, por logaritmos, da fórmula original de juros compostos. Assim:

n = ln (1.500/1.000)  / ln (1 + 0,02) = ln 1,5  / ln 1,02 = 0,4054  / 0,0198 = 20,47 meses.

Transformando para meses e dias, temos: 20 meses e 14 dias (0,47 x 30). Viram? Essa diferença de 14 dias a hp12c não registra.

Portanto, lembre-se que na função financeira da hp12c, ao calcularmos o prazo, sempre será arredondado para o valor imediatamente para cima. O valor exato é obtido somente pela fórmula do prazo, com o uso de logaritmos. Mesmo que o prazo seja de 20,01, a calculadora hp12c arredondará para 21.

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Abraço a todos e fiquem com Deus!