Vamos falar um pouco sobre amortização de empréstimos. Na área de financiamentos imobiliários, quando o mutuário não consegue fazer frente às prestações via Tabela Price, acaba recorrendo à Justiça. Tem-se falado que no sistema de Price ocorre a prática do anatocismo (que é proibitiva na legislação nacional), ou seja, a incidência de juros sobre juros inclusa nas prestações iguais e sucessivas. Muitas vezes, para se resolver esses tipos de conflitos, os juízes têm recorrido ao método de Gauss para determinar valores de parcelamentos a juros simples. O Método de Gauss procura identificar a evolução de um financiamento com pagamentos mensais com juros simples, dessa forma, excluindo-se a capitalização dos juros. Em excelente artigo do Dr. Paulo Luiz Durigan, encontrado neste link, temos uma condenação decidida pela Vara Federal Especializada do Sistema Financeiro da Habitação de Curitba a uma instituição financeira, que teve de substituir o sistema Price pelo método de Gauss em um financiamento. Se o caro leitor se interessa pelo tema, vale a pena dar uma lida!

O cálculo dos juros é feito através de uma fórmula de ponderação resultantes no número de parcelas e o valor dos juros devidos, calculados em sua forma simples. O resíduo ao final, se houver, será desprezado, pois se formou a partir de arredondamentos no cálculo dos juros. Abaixo, disponho a fórmula de Gauss para esses cálculos: